À Divisão Municipal Administrativa, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- 1 -Coordenar as atividades da divisão;
- 2 -Secretariar as reuniões do executivo municipal;
- 3 -Certificar mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, os factos e atos que constem dos arquivos municipais;
- 4 -Certificar a matéria das atas das reuniões da Câmara Municipal, bem como de documentos não classificados nos termos da lei;
- 5 -Participar e acompanhar a elaboração das grandes opções do plano e prestação de contas;
- 6 -Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;
- 7 -Exercer as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do município e oficial público bem como dos serviços de contencioso fiscal, nos termos da lei;
- 8 -Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da divisão;
- 9 -Exercício de encarregado de proteção de dados:
- a)Informar e aconselhar o responsável ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do regulamento geral da proteção dos dados pessoais e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;
- b)Controlar a conformidade com o regulamento da proteção de dados pessoais, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados - Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
- c)Prestar aconselhamento quando lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização;
- d)Cooperar com a autoridade de controlo;
- e)Ponto de contacto para autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo consulta prévia ou quaisquer assuntos que entenda pertinentes contactar.
- f)No desempenho das suas funções o encarregado da proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.