À Subunidade Orgânica de Expediente Geral, compete:
- 1 -Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
- 2 -Apoiar os órgãos do Município e organizar as atas das reuniões dos mesmos;
- 3 -Promover a distribuição por todos os serviços municipais de normas internas ou diretivas de carácter genérico;
- 4 -Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal, respeitantes aos recenseamentos e atos eleitorais;
- 5 -Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e despachos;
- 6 -Organizar o arquivo corrente da documentação relativa à correspondência recebida;
- 7 -Escriturar e manter em boa ordem os livros do serviço;
- 8 -Passar certidões quando autorizadas;
- 9 -Proceder à instrução, lançamento e acompanhamento administrativo de empreitadas municipais;
- 10 -Assegurar o serviço de receção e apoio aos munícipes;
- 11 -Assegurar as comunicações telefónicas com o exterior;
- 12 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.