Ao Serviço de Medicina Veterinária Municipal, são atribuídas as competências decorrentes da legislação vigente, e ainda:
- 1 -Assegurar a gestão do canil/gatil;
- 2 -Coordenar as ações de captura, de alimentação e abate de animais;
- 3 -Promover e acompanhar as atividades da prevenção e profilaxia animal;
- 4 -Participar em ações de proteção e defesa da saúde pública;
- 5 -Estudar, propor e coordenar medidas e ações dentro da sua área e no âmbito da defesa do consumidor;
- 6 -Efetuar fiscalizações e vistorias sanitárias na área do Município;
- 7 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas;
- 8 -No domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos, ao abrigo dos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, desenvolve no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30/01, as seguintes atribuições:
- a)Receber a comunicação prévia relativa aos centros de recolha e alojamento para hospedagem de animais de companhia prevista no artigo 3.º -A do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;
- b)Autorizar a detenção de animais de companhia em prédios urbanos em número superior a três cães e quatro gatos adultos por cada fogo, e até ao máximo de seis animais adultos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro;
- c)Determinar a realização de ações ou campanhas públicas de profilaxia médica e sanitária, destinadas a manter a vigilância sanitária e combate a zoonoses, referidas no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.