À Divisão Municipal Financeira, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- 1 -Coordenar as atividades da divisão;
- 2 -Submeter a despacho os assuntos inerentes ao serviço;
- 3 -Participar e acompanhar a elaboração das grandes opções do plano e prestação de contas;
- 4 -Conceber, propor a definição e aplicar normas relativas à gestão financeira a serem seguidas em todos os serviços do Município;
- 5 -Apoiar a elaboração e o controlo de execução do plano de atividades e orçamento;
- 6 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.