A Subunidade Orgânica de Contabilidade, a cargo de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete:
- 1 -Coordenar e registar documentação referente à atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- 2 -Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- 3 -Promover a arrecadação de receitas e o processamento de despesas;
- 4 -Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- 5 -Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e mapas de atualização de empréstimo;
- 6 -Proceder a registos e demais operações relacionadas com o IVA;
- 7 -Organizar os pedidos de pagamentos de obras comparticipadas por fundos comunitários;
- 8 -Proceder à liquidação de faturas provenientes de serviços prestados a particulares, emitir as respetivas guias de receita;
- 9 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.