Ao Serviço de Compras e Armazém, compete:
- 1 -Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
- 2 -Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços administrativos e técnicos dos bens de consumo corrente;
- 3 -Cumprir o estabelecido na legislação específica para o setor e em normas e despachos que o regulamentem;
- 4 -Acompanhar e verificar com regularidade anual, ou outra que lhe for determinada, o inventário permanente dos armazéns;
- 5 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.