À Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- 1 -Assegurar, de acordo com o plano de atividades e de acordo com as deliberações da presidência, a construção e conservação de obras e edifícios públicos municipais;
- 2 -Assegurar as obras no regime de administração direta;
- 3 -Assegurar a gestão e fiscalização das obras municipais executadas por empreitada;
- 4 -Assegurar o serviço de limpeza e recolha dos resíduos sólidos urbanos;
- 5 -Assegurar a construção, conservação e manutenção espaços verdes urbanos;
- 6 -Assegurar a manutenção e gestão do parque de máquinas, viaturas municipais e oficinas;
- 7 -Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do ambiente;
- 8 -Analisar e dar parecer técnico sobre loteamentos e respetivas obras de urbanização;
- 9 -Proceder à vistoria e receção das obras de urbanização;
- 10 -Analisar e dar parecer técnico sobre ocupação de via pública, incluindo da publicidade;
- 11 -Efetuar todas as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior;
- 12 -Gestão de imóveis sem utilização do domínio privado do Estado, ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29/11;
- 13 -Regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29/11;
- 14 -Gerir os equipamentos e infraestruturas das estradas localizadas nos perímetros urbanos, no domínio das vias de comunicação, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28/11;
- 15 -Organização da vigilância e segurança de equipamentos educativos, designadamente o edificado e espaços exteriores incluídos no seu perímetro e gere o funcionamento, conservação, manutenção e equipamento das residências escolares que integram a rede oficial de residências para estudantes, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01;
- 16 -Gerir, valorizar e conservar os imóveis que, sendo classificados, se considerem de âmbito local, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01;
- 17 -Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, assim como, gerir, proceder à manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primário ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01.