Ao Serviço de Planeamento e SIG, compete:
- 1 -Promover e/ou acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial e projetos urbanísticos;
- 2 -Dinamizar e monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e outros Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- 3 -Coordenar e/ou promover a elaboração de diversas estudos medidas/instrumentos urbanísticos (Loteamentos Municipais, Medidas Preventivas, etc.);
- 4 -Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do Município e da execução programada de intervenções urbanísticas;
- 5 -Promover e/ou acompanhar a elaboração de planos e projetos no setor do ambiente;
- 6 -Promover a elaboração de posturas e regulamentos de natureza urbanística;
- 7 -Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de estudos ou planos relativos a elas, nomeadamente, de infraestruturas e equipamentos coletivos, por forma a garantir os objetivos e estratégias gerais planeadas para o Município;
- 8 -Assegurar a elaboração de informação/emissão de parecer às solicitações internas e externas no âmbito do serviço;
- 9 -Recolher, estruturar e disponibilizar, informação gráfica e alfanumérica aos vários serviços da Autarquia, entidades e munícipes;
- 10 -Gerir e atualizar o regulamento de Toponímia;
- 11 -Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas;
- 12 -Atribuir números de polícia, de acordo regulamento de Toponímia;
- 13 -Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços do Município;
- 14 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.