À Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares, compete:
- 1 -Prestar informações e esclarecimentos aos munícipes;
- 2 -Efetuar os procedimentos administrativos no âmbito do licenciamento zero: Instalação/modificação e funcionamento de estabelecimentos comerciais;
- 3 -Receber e verificar os pedidos de particulares, organizar os processos físicos e no sistema de gestão de processos de obras;
- 4 -Encaminhar os processos para consultas a entidades internas e externas e enviá-las a despacho final;
- 5 -Elaborar os ofícios aos requerentes com a informação do despacho final e/ou dos resultados das consultas efetuadas;
- 6 -Controlar os prazos conforme determinado;
- 7 -Elaborar e promover a publicitação de avisos e editais;
- 8 -Emitir títulos de operações urbanísticas e outros alvarás;
- 9 -Elaborar e emitir certidões;
- 10 -Calcular o valor de taxas e emissão das respetivas guias;
- 11 -Organizar o arquivo de todos os processos inerentes ao serviço e mantê-los sob a sua guarda;
- 12 -Fornecer cópias dos processos quando solicitados;
- 13 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.