Ao Serviço de Gestão Urbanística, compete:
- 1 -Apreciar e informar os projetos sujeitos a controlo prévio no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE);
- 2 -Apreciar e informar os pedidos de informação prévia, direito à informação, e destaques no âmbito do RJUE;
- 3 -Apreciar e informar pedidos no âmbito dos diversos regimes de exercício de atividades;
- 4 -Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;
- 5 -Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
- 6 -Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a ordenamento do território, urbanismo e edificação;
- 7 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.