São competências genéricas dos Chefes de Divisão:
- 1 -Assegurar a direção da divisão e respetivas subunidades orgânicas e serviços, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente da Câmara e/ou dos Vereadores com competências delegadas, distribuindo o serviço do modo mais conveniente;
- 2 -Zelar pela assiduidade do pessoal afeto à divisão;
- 3 -Organizar e promover o controlo de execução das atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- 4 -Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, das subunidades orgânicas e da divisão, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- 5 -Elaborar proposta de plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão, quando solicitado superiormente;
- 6 -Promover o controlo de execução do plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão;
- 7 -Elaborar relatórios de atividade da divisão, sempre que tal seja ordenado superiormente;
- 8 -Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- 9 -Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;
- 10 -Zelar pelas instalações e outros recursos materiais à sua responsabilidade;
- 11 -Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, despachos do Presidente da Câmara ou Vereadores com competências delegadas;
- 12 -Assistir, sempre que tal for superiormente determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- 13 -Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com competências delegadas;
- 14 -Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- 15 -Facultar a informação necessária à elaboração dos documentos previsionais do Município e efetuar os registos necessários à contabilidade de custos, em articulação com a Divisão Financeira;
- 16 -Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;
- 17 -Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
- 18 -Prestar os esclarecimentos e informações relativos à divisão, solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelos Vereadores com competências delegadas;
- 19 -Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão.