Compete ao Coordenador Operacional Municipal de Proteção Civil, na qualidade de Dirigente intermédio, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil:
- 1 -Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 2 -Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- 3 -Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- 4 -Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- 5 -Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- 6 -Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- 7 -Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
- 8 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o coordenador municipal de proteção civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.
- 9 -Executar quaisquer outras competências que lhe foram superiormente determinadas