- 1 -A Divisão de Comunicação exerce as suas competências no domínio da coordenação e gestão das iniciativas de comunicação interna e externa da UC, cabendo-lhe designadamente:
- a)Gerir e articular os canais de comunicação da UC, designadamente no âmbito das relações com os media, das listas de distribuição de correio eletrónico, da revista Rua Larga e da televisão Web;
- b)Gerir o conteúdo editorial da página base da UC na Internet, e coordenar, em geral, a presença da UC na world wide web;
- c)Divulgar a atividade da UC, particularmente a sua produção de conhecimento;
- d)Prestar assessoria de imprensa aos Órgãos de Governo da UC;
- e)Promover e salvaguardar a identidade e imagem da UC, assegurando a harmonização dessa imagem com as demais utilizadas pelas diversas unidades e serviços da UC;
- f)Desenvolver e executar o plano de comunicação anual da UC, definindo objetivos e métricas mensuráveis;
- g)Proceder à gestão do arquivo multimédia da UC;
- h)Coordenar a comunicação dirigida ao público pré-universitário, designadamente através da organização ou participação na organização de eventos, tais como a Universidade de Verão, a presença em feiras de educação e visitas de escolas à UC;
- i)Colaborar na preparação de informação interna em diferentes suportes com vista a divulgar os eventos levados a cabo pelos diversos órgãos, gabinetes, docentes e discentes da UC e gerindo e atualizando a plataforma agenda.uc.pt;
- j)Apoiar pontualmente a organização e produção de eventos;
- k)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A Divisão de Comunicação é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 6.º — Divisão de Comunicação
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021