- 1 -A revisão do presente Regulamento poderá ser realizada 3 anos após o início da sua entrada em vigor, e posteriormente em qualquer momento, ouvido o CAPD.
- 2 -A proposta de revisão do presente regulamento será objeto de audição das organizações sindicais representativas dos docentes da ENIDH, bem como de audiência dos interessados, processada por forma escrita, nos termos do CPA.
- 3 -Se o presente regulamento for revisto na vigência de um triénio, com a intenção de vir a influenciar a sua avaliação, o docente poderá optar, para esse triénio, pela versão que lhe seja mais favorável.
Artigo 12.º — Revisão e alteração do regulamento
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021