Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente
Objeto
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a avaliação de desempenho dos docentes da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, ENIDH, bem como as regras de alteração de posicionamento remuneratório de acordo com os artigos 35.º-A e 35.º-C do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de Agosto, que o republicou integralmente, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio (ECPDESP).
Âmbito
Periodicidade da avaliação
Objeto da avaliação
Efeitos da avaliação de desempenho
Exercício de funções dirigentes e de gestão por docentes da ENIDH
Conselho de avaliação do pessoal docente
Metodologia do processo de avaliação
Cooperação do avaliado
Classificação da avaliação de desempenho
Alteração do posicionamento remuneratório
Revisão e alteração do regulamento
Entrada em vigor e disposições finais
21 de dezembro de 2020. - O Presidente, Luís Filipe Baptista
ANEXO
Avaliação trienal do pessoal docente da ENIDH
(ver documento original)
313836083