- 1 -Nos termos do artigo 14.º n.º 1 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Colégio de Directores é integrado pelos directores das unidades orgânicas da UNL e presidido pelo Reitor.
- 2 -Conforme disposto no n.º 2, do mesmo preceito, o Colégio pode integrar outros membros ligados à UNL, designados por tempo determinado, por iniciativa do Reitor e da maioria dos directores.
- 3 -Em conformidade com o previsto no n.º 3, da mesma disposição, podem participar nas reuniões do Colégio, sem direito a voto, outras pessoas, cujos conhecimentos sejam relevantes para os assuntos em discussão, igualmente por iniciativa da maioria dos directores, ou do Reitor, com o acordo daqueles.
- 4 -O Colégio de Directores pode criar grupos de trabalho para estudar problemas específicos.
Artigo 1.º — Composição do Colégio de Directores
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009