Regulamento do Colégio de Directores
Composição do Colégio de Directores
Competência do Colégio de Directores
Presidente e Secretário
Reuniões do Colégio de Directores
Deliberações
Presença nas reuniões
Substituição
Os membros do Colégio são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos seus substitutos legais nos termos e condições especialmente previstos nos estatutos e regulamentos próprios.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
202350103