- 1 -Para além do Reitor que preside, o Colégio de Directores terá um Secretário, a nomear pelo Reitor de entre os trabalhadores da Reitoria.
- 2 -Cabe ao Reitor, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
- 3 -O Reitor pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na acta da reunião.
- 4 -O Reitor será substituído pelo Director com maior tempo de exercício de funções.
Artigo 3.º — Presidente e Secretário
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009