- 1 -As deliberações do Colégio são tomadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes e não impedidos.
- 2 -O voto secreto apenas será utilizado nos casos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O Reitor dispõe de voto de desempate; é proibida a abstenção
Artigo 5.º — Deliberações
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2009