- 1 -A comparência às reuniões do Colégio de Directores é obrigatória e prefere sobre todo o restante serviço, com excepção da participação em júris, exames e concursos.
- 2 -As faltas às reuniões devem ser participadas até ao dia da reunião e justificadas no prazo de setenta e duas horas.
- 3 -São razões para a justificação das faltas as previstas na lei geral e ainda aquelas que o Reitor entenda considerar.
Artigo 6.º — Presença nas reuniões
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009