- 1 -Para coadjuvar o presidente, o ISMAI dispõe de um secretário.
- 2 -A designação do secretário é feita pela direcção da entidade instituidora sob proposta do presidente do ISMAI, podendo recair sobre um elemento do corpo docente que se encontre em regime de tempo integral.
- 3 -O secretário do ISMAI pode ser exonerado a todo o tempo pela direcção da entidade instituidora, sob proposta do presidente do Instituto, e cessa funções com a tomada de posse de novo presidente do ISMAI.
- 4 -Compete ao secretário:
- a)Informar e submeter a despacho do presidente do ISMAI os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho de direcção;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelos estatutos ou delegadas pelo presidente do ISMAI.
- 5 -O secretário pode ser dispensado da componente lectiva, mediante despacho favorável do presidente do ISMAI.
Artigo 14.º — Secretário do ISMAI
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009