- 1 -O conselho de direcção é constituído pelo presidente do ISMAI, que preside, pelos três vice-presidentes do ISMAI e pelo secretário do ISMAI.
- 2 -Em situações específicas, o presidente do conselho de direcção pode considerar necessária a presença de outras personalidades nas sessões do referido conselho, mas sem direito a voto.
- 3 -Compete ao presidente:
- a)A elaboração da agenda das reuniões;
- b)A coordenação das reuniões;
- c)A representação do conselho de direcção.
- 4 -O secretário tem a seu cargo:
- a)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho de direcção, os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho de direcção, elaborar as actas das reuniões e preparar as decisões aí tomadas, desenvolvendo as acções necessárias para que o presidente possa assegurar o encaminhamento das deliberações.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009