- 1 -O conselho científico é constituído, num número máximo de 25 elementos, da seguinte forma:
- a)Até 20 %, pelos directores de departamento e por membros convidados pelo presidente do ISMAI e designados pela direcção da entidade instituidora, por professores ou investigadores de outras instituições, ou por personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do ISMAI;
- b)20 % por representantes escolhidos de entre os docentes ou investigadores pertencentes às unidades de investigação do ISMAI, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, ou integrados em centros de investigação do Instituto igualmente reconhecidos e avaliados;
- c)Pelos restantes membros até ao número legalmente estabelecido, distribuídos equitativamente pelos departamentos do ISMAI, que serão os seus representantes eleitos de entre os docentes e investigadores do Instituto com o grau de doutor.
- 2 -O conselho científico elege de entre os seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 3 -Para melhor perseguir os seus objectivos, o conselho científico pode organizar-se em comissões científicas.
- 4 -Compete ao presidente:
- a)Agendar e coordenar as reuniões do plenário e da comissão coordenadora permanente;
- b)Representar o conselho.
- 5 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 6 -O secretário tem a seu cargo:
- a)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho científico os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho científico, redigir as actas das reuniões e veicular as decisões aí tomadas, desenvolvendo as acções necessárias para que o presidente do conselho científico possa assegurar o encaminhamento das deliberações.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 01/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009