- 1 -A entidade instituidora do ISMAI é a MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, com sede na Avenida Carlos Oliveira Campos, Castêlo da Maia, 4475-690 Avioso S. Pedro, concelho da Maia.
- 2 -Compete à entidade instituidora:
- a)Criar e assegurar as condições necessárias para o normal funcionamento do ISMAI, assegurando a sua gestão administrativa, económica, financeira, patrimonial e disciplinar;
- b)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídas e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação ou qualificação final;
- c)Afectar ao estabelecimento de ensino um património específico em instalações e equipamentos;
- d)Submeter os estatutos do ISMAI a apreciação e registo e a outras obrigações legalmente exigidas, bem como as suas alterações, pelo ministério da tutela;
- e)Celebrar e manter contrato de seguro válido para cobertura da manutenção dos recursos materiais e financeiros que assegurem o funcionamento do Instituto;
- f)Designar e destituir o presidente do ISMAI e os titulares do conselho de direcção;
- g)Nomear os directores de departamento, outras unidades orgânicas e serviços, sob proposta do presidente do ISMAI;
- h)Contratar e exonerar os docentes e investigadores, sob proposta do presidente do ISMAI, ouvido o conselho científico;
- i)Contratar e exonerar o pessoal não docente;
- j)Requerer superiormente a acreditação e o registo de ciclos de estudos, depois de emitido pareceres dos conselhos científico e pedagógico e do presidente do ISMAI;
- k)Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento e o relatório anual do Instituto, elaborados pelo conselho de direcção;
- l)Submeter à aprovação da assembleia geral da entidade instituidora a revisão do orçamento do Instituto, quando estiver em causa o equilíbrio financeiro da instituição e sempre que o seu desenvolvimento estratégico o justifique;
- m)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho de direcção, tendo de ser conhecidas e adequadamente publicitadas em todos os seus aspectos antes da inscrição dos estudantes;
- n)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas.
- 3 -As competências da entidade instituidora devem ser exercidas sem prejuízo da autonomia cultural, científica e pedagógica do ISMAI.
Artigo 2.º — Entidade instituidora
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009