- 1 -O ISMAI não possui património próprio, pelo que todos os bens ou receitas que lhe advêm da sua actividade são propriedade da entidade instituidora.
- 2 -A entidade instituidora exerce a gestão administrativa, económica, financeira e patrimonial, devendo assegurar os meios necessários para a realização dos seus fins.
Artigo 3.º — Património e administração
Vigente desde: 01/10/2009
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