- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes dos docentes e dos estudantes, em representação de todos os ciclos de estudo do ISMAI.
- 2 -Cada curso será representado por um docente e um estudante eleitos por cada uma das licenciaturas e dos mestrados.
- 3 -O conselho pedagógico elege, de entre os seus membros, um presidente, um vice- -presidente e um secretário.
- 4 -O presidente e o vice-presidente devem ser docentes com o grau de doutor.
- 5 -Compete ao presidente:
- a)Elaborar a agenda e coordenar as reuniões do plenário;
- b)Representar o conselho e velar pela implementação das decisões tomadas.
- 6 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 7 -O secretário tem a seu cargo:
- a)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho pedagógico os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho pedagógico e preparar as decisões aí tomadas, desenvolvendo as acções necessárias para que o presidente possa assegurar o encaminhamento das deliberações.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009