- 1 -Os estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia geral da entidade instituidora, no pleno gozo dos seus direitos, presentes em sessão extraordinária especificamente convocada para o efeito.
- 2 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)Qualquer membro da assembleia geral da entidade instituidora no pleno gozo dos seus direitos;
- b)O presidente do ISMAI.
Artigo 68.º — Revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009