- 1 -O projecto científico, cultural e pedagógico do ISMAI contempla, entre outras, as seguintes vertentes:
- a)Criação e manutenção de uma atmosfera educativa apropriada aos seus fins, pautada pela relação humana de respeito recíproco, empenhamento, solidariedade e responsabilidade;
- b)Actividade de ensino de qualidade com o desenvolvimento simultâneo de investigação pura e aplicada, com uma dinâmica interdisciplinar, flexível e de permanente actualização metodológica;
- c)Realização e participação em projectos científicos de iniciativa própria ou de instituições nacionais ou internacionais vocacionadas para o efeito;
- d)Produção e difusão de conhecimento científico, tecnológico e cultural e sua valorização económica, com sentido social;
- e)Realização de eventos diversos e de acções de formação, visando o reforço da sua qualidade e da eficácia do ensino/aprendizagem para a inserção na vida activa dos seus diplomados;
- f)Prestação de serviços de extensão universitária à comunidade, em conformidade com a vocação e capacidade da instituição.
- 2 -O ISMAI promoverá a cooperação e o intercâmbio com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, nas vertentes científica, técnica e cultural, nomeadamente com os países de língua portuguesa e da União Europeia.
Artigo 7.º — Projecto científico, pedagógico e cultural
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009