- 1 -A seleção dos candidatos efetua-se, mediante a realização de uma prova de conhecimentos, de uma prova de competências transversais e da avaliação curricular.
- 2 -Serão admitidos à prova de competências transversais (PCT) e objeto de apreciação curricular os 27 candidatos melhor posicionados, de acordo com a pontuação obtida na prova de conhecimentos, calculada até às centésimas.
- 3 -Para efeitos de colocação, serão excluídos os candidatos com a classificação global de "competências inadequadas" na PCT, de acordo com o disposto no artigo 10.º
- 4 -Em caso de empate, serão admitidos todos os candidatos com a mesma pontuação obtida pelo último candidato selecionável nos termos do n.º 2.
- 5 -A seriação dos candidatos é feita em função da pontuação final obtida nos métodos de seleção, calculada até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CS = 50 % PC + 40 % PCT + 10 % AC
em que:
CS - classificação de seriação;
PC - classificação na prova de conhecimentos;
PCT - classificação na prova de competências transversais;
AC - classificação na apreciação curricular.
- 6 -Em caso de igualdade de classificação, resultante da aplicação dos métodos de seleção e dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
- a)Classificação na prova de conhecimentos;
- b)Classificação na prova de competências transversais;
- c)Classificação na apreciação curricular.
- 7 -No pressuposto da subsistência de igualdade após aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de desempate.
- 8 -As provas a que se refere o presente artigo são válidas exclusivamente no âmbito da candidatura ao presente concurso.
Artigo 5.º — Métodos de seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 14/02/2020
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