- 1 -A qualificação de base exigida para acesso ao mestrado é o grau de licenciado ou equivalente.
- 1.1 -Têm preferência os candidatos com formação de base nas áreas disciplinares do mestrado e, de modo mais geral, nas áreas das Ciências Humanas e Sociais, Arquitectura e Belas-Artes.
- 1.2 -Podem candidatar-se licenciados em qualquer área de formação, desde que comprovem possuir interesses profissionais ou culturais nas áreas disciplinares do mestrado.
- 1.3 -O mestrado, tendo em vista o desenvolvimento de investigação temática aprofundada, visa servir os interesses e os objectivos de profissionais nas seguintes áreas:
- a)Técnicos de autarquias;
- b)Professores;
- c)Investigadores de história e do património locais;
- d)Historiadores de arte;
- e)Outros interessados.
Artigo 4.º — Público-alvo
Vigente desde: 27/10/2004
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