- 1 -A avaliação reveste carácter individual e, tanto quanto possível, contínuo, quer em regime presencial quer em regime misto.
- 2 -A avaliação final de cada seminário/módulo será preferencialmente presencial, apresentando-se sob a forma de discussão oral de um relatório final escrito.
- 3 -As classificações finais de cada seminário/módulo deverão ter em consideração a avaliação contínua e o relatório final e ser expressas na escala de cinco níveis: Muito bom; Bom com distinção; Bom; Suficiente, e Insuficiente, correspondendo as quatro primeiras à aprovação e significando a última, reprovação.
- 4 -O acto público da defesa da dissertação perante um júri obedece à deliberação de Reprovado e Aprovado, sendo esta última distinguida em Aprovado com a classificação de Bom, Bom com distinção e Muito bom.
- 5 -Para os alunos que optem pela pós-graduação, a classificação final será atribuída na escala de quatro níveis de aprovação: Muito bom; Bom com distinção; Bom, ou Suficiente, correspondendo à média ponderada, com base nas correspondentes unidades de crédito, da classificação obtida nos seminários/módulos curriculares, incluindo o trabalho final ou memória de fim de curso, realizado no âmbito do Seminário de Investigação.
Artigo 8.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 27/10/2004
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Em vigor desde 27/10/2004