- 1 -Os utilizadores do INOPOL estão sujeitos às condições de uso decorrentes do presente regulamento, estando expressamente proibidos de:
- a)Utilizar equipamentos e realizar atividades que, pela sua natureza, possam perturbar o normal desenvolvimento do trabalho dos demais utilizadores;
- b)Manipular equipamentos, materiais ou substâncias que, de algum modo, possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde dos demais utilizadores;
- c)Realizar quaisquer obras ou trabalhos sem prévia autorização por escrito;
- d)Praticar qualquer ato que impossibilite, dificulte ou onere a utilização dos espaços;
- e)Dar ao espaço que lhe é destinado uma utilização diferente da contratualmente estabelecida;
- f)Introduzir no seu espaço alterações que prejudiquem a estética geral do edifício;
- g)Colocar tabuletas, reclamos luminosos ou outras formas de publicidade sem prévia autorização por escrito;
- h)Fazer uso das salas de reunião e auditório sem marcação e autorização prévia;
- i)Ocupar, por qualquer modo, os espaços de circulação e de uso geral do edifício, salvo prévia autorização por escrito, e/ou dificultar a livre circulação;
- j)Violar ou deixar violar as normas legais aplicáveis, o presente regulamento e/ou quaisquer outras determinações da Lei e dos costumes;
- k)Manter ao seu serviço colaboradores que não respeitem as normas de conduta, asseio e disciplina, indispensáveis ao bom funcionamento das instalações;
- l)Fazer cargas e descargas de mercadorias/materiais, salvo situações contratuais previstas;
- m)Em geral, praticar quaisquer atos que prejudiquem a harmonia, ordem, disciplina e eficiência, ou tornem mais oneroso o funcionamento do INOPOL.
- 2 -É expressamente interdito a qualquer entidade incubada, sob pena de imediata resolução do contrato de prestação de serviços de incubação, o arrendamento ou cedência, a qualquer título, do espaço ou equipamento a seu cargo.
Artigo 12.º — Proibições
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021