- 1 -A realização de eventos nos espaços comuns, depende de prévia autorização por escrito, após análise objetiva da respetiva natureza e propósito.
- 2 -A realização de eventos referidos no número anterior, está sujeita às normas gerais de funcionamento do INOPOL e, em especial, às seguintes condições:
- a)A entidade interessada deverá solicitar a respetiva reserva, indicando a data, duração (início e fim do período de utilização) e natureza do evento, bem como, quando aplicável, os equipamentos que necessita de utilizar;
- b)A gestão do espaço no decurso do evento é da exclusiva responsabilidade da entidade incubada;
- c)Sendo necessário proceder a preparativos prévios ao evento, a entidade incubada obriga-se a informar o Instituto Politécnico de Coimbra sobre a respetiva duração, bem como sobre eventuais constrangimentos que os mesmos possam causar ao normal funcionamento do INOPOL;
- d)É da responsabilidade da entidade incubada a arrumação do espaço utilizado, bem como a devolução e acondicionamento adequado dos equipamentos utilizados;
- e)A entidade incubada obriga-se a ressarcir o Instituto Politécnico de Coimbra por quaisquer danos causados às instalações ou aos equipamentos utilizados no âmbito do evento.
Artigo 13.º — Realização de eventos
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021