- 1 -Podem candidatar-se ao INOPOL, promotores de ideias, projetos e empresas que visem desenvolver atividades de produção/comercialização de bens e/ou prestação de serviços avançados de cariz inovador.
- 2 -As candidaturas decorrem em contínuo e são formalizadas através da entrega da ficha de candidatura disponível no website do INOPOL, em www.inopol.ipc.pt.
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/02/2021
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