As questões de propriedade intelectual são tratadas individualmente, atendendo ao grau de envolvimento do Instituto Politécnico de Coimbra no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pelas entidades incubadas, com observância da legislação aplicável.
Artigo 19.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021