- 1 -O utilizador que, direta ou indiretamente, violar o disposto no presente regulamento, será responsável pelas perdas e danos a que o seu procedimento der lugar.
- 2 -O autor do dano e a entidade incubada a que aquele se encontra afeto, independentemente da natureza do vínculo, no âmbito da ação lesiva, são solidariamente responsáveis pela reparação dos prejuízos causados ao INOPOL e/ou a terceiros.
Artigo 20.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021