É responsabilidade do INOPOL assegurar os seguintes serviços de caráter geral:
- a)Contratar, suspender e exercer disciplina sobre os recursos humanos necessários à prestação de serviços de incubação;
- b)Coordenar e superintender o trabalho dos recursos humanos referidos na alínea anterior;
- c)Regular o uso das áreas comuns e assegurar a prestação de serviços a essas mesmas áreas, em particular: serviços de higiene e limpeza, vigilância e segurança, manutenção de arranjos exteriores, recolha de resíduos, água, esgotos e energia elétrica;
- d)Promover e supervisionar a instalação e manutenção dos equipamentos de uso comum;
- e)Assegurar às entidades incubadas serviços de limpeza e serviços mínimos de secretariado, tais como: receção e gestão de correspondência;
- f)Disponibilizar às entidades incubadas, mediante marcação prévia, o uso de salas de reunião, auditório e sistema de vídeo conferência;
- g)Em geral, praticar tudo o mais que se revelar necessário ou conveniente ao adequado e eficiente funcionamento do edifício e ao cumprimento do presente regulamento.