- 1 -A incubação física ou virtual será formalizada através de contrato de prestação de serviços de incubação a celebrar com o Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -Fica expressamente vedada a cessão da posição contratual da entidade incubada.
Artigo 5.º — Contrato de prestação de serviços de incubação
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021