- 1 -Os preços dos serviços de incubação são estabelecidos por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, ouvido o Conselho de Gestão, e publicitados no website do INOPOL.
- 2 -Os valores referidos no número anterior incluem a utilização do correspondente espaço físico e acesso aos serviços complementares comuns, de acordo com o disposto neste regulamento e no contrato de prestação de serviços de incubação a celebrar.
- 3 -O pagamento dos valores mensais devidos será efetuado, impreterivelmente, no prazo de 30 dias após a emissão de fatura. Em caso de atraso no pagamento, serão acrescidos juros de mora à taxa legal em vigor e aplicada uma multa de 2 % sobre o valor em dívida.
Artigo 6.º — Encargos
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021