Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso e pelas disposições constantes dos regulamentos dos doutoramentos das universidades envolvidas.
Artigo 13.º — Regime geral
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009