- 1 -O processo individual dos estudantes da FA-ULisboa que sejam transferidos para outro estabelecimento de ensino superior, só será enviado a este estabelecimento se o estudante tiver completamente regularizado o pagamento das propinas na FA-ULisboa.
- 2 -Não será emitida qualquer carta de curso, certidão ou outro qualquer documento relativo à situação do estudante, correspondente ao período a que a propina em dívida se refere, enquanto se mantiver qualquer situação de incumprimento do estudante no que respeita ao pagamento de propinas.
- 3 -As omissões e dúvidas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da FA-ULisboa.
Artigo 25.º — Disposições Diversas
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019