O financiamento público dos projectos realizados no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da seguinte repartição:
- a)Contribuição Comunitária - 70 %;
- b)Contribuição Pública Nacional - 30 %.