- 1 -Para os estágios referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 4.º, a natureza e os limites máximos dos custos elegíveis são os constantes da legislação de enquadramento prevista no n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -Para os estágios profissionais referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, a natureza e os limites máximos dos custos elegíveis são os seguintes:
- a)Bolsa de formação, determinada em função da remuneração mínima mensal (RMM) de valor correspondente aos seguintes montantes:
- i)2 x RMM, para os estagiários com habilitação de nível superior (níveis iv e v);
- ii)1,5 x RMM, para os estagiários com habilitação de nível secundário;
- b)Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública,
- c)Seguro de acidentes pessoais.
- a)Bolsa de formação, determinada em função da remuneração mínima mensal (RMM) de valor correspondente aos seguintes montantes:
Artigo 14.º — Custos elegíveis
Vigente desde: 06/10/2009
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