- 1 -O presente Regulamento é aplicável às regiões do Norte, Centro e Alentejo.
- 2 -A elegibilidade geográfica é determinada pela localização da entidade de acolhimento do estagiário.
Artigo 2.º — Aplicação territorial
Vigente desde: 06/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009