O artigos 4.º, 5.º, 7.º e 13.º do Regulamento Específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 5.1, «Apoios ao emprego», do Programa Operacional Potencial Humano, publicado em anexo ao despacho n.º 18233/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Acções elegíveis
- 1 -...
- 2 -As acções previstas na presente tipologia de intervenção são desenvolvidas de acordo com a legislação que institui e define o regime jurídico aplicável aos apoios a conceder ao abrigo dos respectivos instrumentos de política pública.
Artigo 5.º
Destinatários
São destinatários das acções apoiadas no âmbito da presente tipologia de intervenção os constantes da legislação de enquadramento prevista no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 7.º
Entidade beneficiária dos apoios
- 1 -...
- 2 -Para efeitos do número anterior, o IEFP assume, perante a comissão directiva do POPH, a qualidade de organismo responsável pela execução de políticas públicas, excepto no caso das acções previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, em que assume a qualidade de beneficiário responsável pelo arranque e execução da operação.
- 3 -...
Artigo 13.º
Custos elegíveis
A natureza e os limites máximos dos custos elegíveis são os constantes da legislação de enquadramento prevista no n.º 2 do artigo 4.º