- 1 -São órgão da ESESJC:
- a)O Conselho de Direcção;
- b)O Conselho Técnico-Científico;
- c)O Conselho Pedagógico.
- 2 -Cada órgão colegial tem um presidente e um secretário.
- 3 -Cabe ao presidente do órgão colegial, além de outras funções que lhe sejam cometidas, convocar reuniões, abri-las e encerrá-las, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da legalidade aplicável e a regularidade das deliberações.
- 4 -De cada reunião é lavrada uma acta que contem em resumo tudo o que nela tiver ocorrido.
Conselho de Direcção
Artigo 11.º — Órgãos
Vigente desde: 06/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009