- 1 -O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva e de coordenação geral de toda a actividade da ESESJC, competindo-lhe assegurar, acompanhar e controlar, de forma permanente, o seu funcionamento.
- 2 -O Conselho de Direcção é constituído por três membros nomeados pela entidade instituidora da ESESJC, devendo a escolha recair em individualidades de reconhecido mérito.
- 3 -O Presidente do Conselho de Direcção assume a designação de Director.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º — Natureza
Vigente desde: 06/10/2009
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