- 1 -Compete, nomeadamente, ao Conselho de Direcção:
- a)Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- b)Fazer cumprir as orientações orçamentais definidas pela entidade instituidora da ESESJC;
- c)Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos colegiais da Escola;
- d)Conceber e propor à entidade instituidora as medidas de política de desenvolvimento da ESESJC;
- e)Aprovar os regulamentos e as normas de funcionamento da ESESJC;
- f)Preparar os planos anuais e plurlanuais de actividade da ESESJC e os respectivos orçamentos, submetendo-os à aprovação da entidade instituidora;
- g)Fixar as condições de frequência dos cursos ministrados na ESESJC;
- h)Propor as admissões do pessoal da ESESJC que se tornem necessárias;
- i)Proceder à avaliação de métodos, técnicas e processos utilizados na actividade da ESESJC;
- j)Promover e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração e intercâmbio com estabelecimentos de ensino e com outras entidades nacionais e estrangeiras, submetendo-os à aprovação da entidade instituidora, a quem competirá a respectiva outorga;
- l)Deliberar sobre todas as questões que se relacionem com o funcionamento da ESESJC e que não sejam da competência própria de outro órgão;
- m)Assegurar a representação da ESESJC perante outras entidades;
- n)Superintender no funcionamento dos serviços;
- o)Fixar os horários escolares;
- p)Assegurar a ligação entre os diversos órgãos da ESESJC, nomeadamente através da audição dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico em matérias relacionadas com a gestão administrativa do estabelecimento de ensino, devendo, designadamente, ser submetidas a parecer destes órgãos as propostas de plano de actividade e de orçamento a submeter à aprovação da entidade instituidora, aos termos da alínea f);
- q)Comunicar ao Ministério competente as situações que considere relevantes para o funcionamento da ESESJC, especialmente quando susceptíveis de afectar os trabalhos escolares ou a qualidade do ensino ministrado;
- r)Propor à entidade instituidora a aquisição de bens, serviços e equipamentos;
- s)Promover uma estreita ligação entre a ESESJC e os Serviços de Saúde da Comunidade que intervêm no processo de formação da Escola.
- 2 -Compete, em especial, ao Director:
- a)Representar a Escola;
- b)Assegurar a ligação entre a Escola e os Serviços do Estado competentes em matéria de saúde e educação;
- c)Presidir com voto de qualidade as reuniões do Conselho de Direcção;
- d)Decidir sobre todos os assuntos que lhe sejam delegados pelo Conselho de Direcção ou em situações de emergência em que não seja possível ouvir este;
- e)Submeter à apreciação da Superiora Provincial da Congregação de São José de Cluny os assuntos que excedem as suas competências;
- f)Nomear o provedor do estudante por um período de 3 anos renováveis.
Conselho Técnico-Científico
Artigo 13.º — Competências do Conselho de Direcção
Vigente desde: 06/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009