- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da instituição:
- a)Pelo Presidente do Conselho de Direcção da ESESJC, que preside;
- b)Por quatro docentes, eleitos pelos seus pares;
- c)Por quatro representantes dos estudantes, eleitos pelos seus pares.
- 2 -O mandato dos membros do conselho pedagógico tem a duração de três anos, relativamente à representação assegurada pelos docentes e de um ano quanto à representação assegurada pelos estudantes, e cessa com a entrada em funções dos novos membros.
- 3 -Os membros do conselho pedagógico perdem o mandato:
- a)Em caso de impedimento permanente;
- b)Quando tenham dado, sem justificação, três faltas consecutivas ou sete interpoladas a reuniões do conselho.
- 4 -Os procedimentos para a eleição dos membros representantes do pessoal docente e dos estudantes constam de regulamento próprio.
Artigo 17.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009