- 1.a) Os alunos que pretendam frequentar os cursos da ESESJC, devem efectuar a sua matrícula na secretaria desta Escola, nos prazos e condições fixadas pelo Conselho de Direcção da ESESJC, mediante o pagamento das respectivas propinas anualmente fixadas pela entidade instituidora. Fora destes prazos a matrícula só poderá ser efectuada mediante o pagamento da correspondente multa.
- b)Os alunos que pretendam matricular-se pela primeira vez no primeiro ano devem obedecer, para efeitos de matrícula, às condições legalmente fixadas, bem como à realização de pré-requisitos, se forem exigidos, e à obediência das regras de candidatura legalmente em vigor.
- c)A inscrição nas diferentes disciplinas deve ser efectuada no acto da matrícula, sem o que os alunos não poderão comparecer ou frequentar as aulas das correspondentes disciplinas.
- 2 -Salvo no caso dos trabalhadores-estudantes, a inscrição nas disciplinas de um ano implica aprovação nas correspondentes disciplinas com precedência.
Artigo 26.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009